Gorjeta Salvador

As diferenças dos percentuais de gorjeta em São Paulo e Salvador

Você sabia que existe uma lei que regulamenta a gorjeta no Brasil? A Lei n° 13.419/2017 permite que o empregador retenha parte do valor dado de gorjeta para o garçom para cobrir encargos trabalhistas e exige que o valor remanescente seja revertido para o funcionário. O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Não é novidade que uma boa parte dos restaurantes na cidade de São Paulo já cobra até 13% como taxa de serviço. Fomos em dois que cobraram 13% e um que cobrou 12%. Mas encontramos duas exceções: no Mercado Municipal e no famoso Família Mancini. Em Salvador, não temos conhecimento de nenhum restaurante que cobre mais que 10%. E, da ótica dos consumidores, é mais que prudente que assim continue. Vale lembrar que Salvador foi uma das últimas capitais brasileiras que instituiu a cobrança de estacionamento nos shopping centers. Esse tipo de atraso, a gente não lamenta.

P.S. Vale ressaltar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente. Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.

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